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Prefeitura Municipal de Atalaia

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Renúncia de Receitas

Ficam Desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU as pessoas que reunirem as seguintes condições cumulativas:

A - Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;
B - Ter renda mensal igual ou inferir a um salário mínimo nacional;
C - Que o imóvel se encontre matriculado e cadastrado no nome do requerente/beneficiário;
D - Ser o imóvel beneficiado com a isenção utilizado exclusivamente como residência do titular do benefício de isenção.

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção
no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Atalaia, na forma do Anexo Localizado Logo abaixo.
É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 839/2008

Departamento de Tributos

Praça José Bento dos Santos, 02
Atalaia - 87630-000
Segunda a Sexta-feira:
7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

CONSULTE AQUI NOSSO RELATÓRIO DE RENÚNCIAS DE RECEITAS 
Responsável: Cristiano Rodrigo Afonso

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